Competências e atribuições
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 61. Compete, privativamente, à Mesa Diretora, além de outras atribuições previstas neste Regimento:
I - elaborar Projeto de Resolução:
a) regulamentando os serviços administrativos, a economia interna, os serviços financeiros e contábeis, as ações de segurança interna da Câmara;
b) estabelecendo as normas pertinentes para uso da palavra, pelas Bancadas, em reuniões plenárias;
c) alterando o Regimento Interno em decorrência de questões de ordem;
d) fixando diretrizes e normas para a divulgação das atividades da Câmara;
e) concedendo licença a Vereador, por período superior a sessenta dias, na forma regimental;
f) denominando os prédios e espaços físicos da Câmara;
II - apresentar Projeto de Lei para:
a) criar ou extinguir cargos nos serviços administrativos da Câmara;
b) estabelecer os vencimentos dos servidores da Câmara;
c) fixar os subsídios e a ajuda de custo dos Vereadores;
III - deliberar, em grau de recurso, sobre os requerimentos funcionais, formulados administrativamente, ou acerca de decisões do Presidente ou do Primeiro Secretário;
IV - definir, em última instância, a necessidade ou a desnecessidade de abertura de licitação;
V - adotar medidas para promover, valorizar e resguardar a imagem do Poder Legislativo;
VI - autorizar licença de Vereador, por período de até sessenta dias, na forma regimental;
VII - autorizar a prorrogação de prazo de posse de Vereador, observado o previsto neste Regimento;
VIII - declarar a perda de mandato de Vereador na forma e nos casos previstos no Código de Ética Parlamentar;
IX - providenciar a publicação dos Anais da Câmara;
X - solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento da Procuradoria Jurídica da Câmara;
XI - solicitar o cumprimento das recomendações formuladas às autoridades competentes, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma do previsto no art. 134 deste Regimento.