Competências e atribuições

por adm publicado 25/07/2024 21h54, última modificação 25/07/2024 21h54

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 61. Compete, privativamente, à Mesa Diretora, além de outras atribuições previstas neste Regimento:

I - elaborar Projeto de Resolução:

a) regulamentando os serviços administrativos, a economia interna, os serviços financeiros e contábeis, as ações de segurança interna da Câmara;

b) estabelecendo as normas pertinentes para uso da palavra, pelas Bancadas, em reuniões plenárias;

c) alterando o Regimento Interno em decorrência de questões de ordem;

d) fixando diretrizes e normas para a divulgação das atividades da Câmara;

e) concedendo licença a Vereador, por período superior a sessenta dias, na forma regimental;

f) denominando os prédios e espaços físicos da Câmara;

II - apresentar Projeto de Lei para:

a) criar ou extinguir cargos nos serviços administrativos da Câmara;

b) estabelecer os vencimentos dos servidores da Câmara;

c) fixar os subsídios e a ajuda de custo dos Vereadores;

III - deliberar, em grau de recurso, sobre os requerimentos funcionais, formulados administrativamente, ou acerca de decisões do Presidente ou do Primeiro Secretário;

IV - definir, em última instância, a necessidade ou a desnecessidade de abertura de licitação;

V - adotar medidas para promover, valorizar e resguardar a imagem do Poder Legislativo;

VI - autorizar licença de Vereador, por período de até sessenta dias, na forma regimental;

VII - autorizar a prorrogação de prazo de posse de Vereador, observado o previsto neste Regimento;

VIII - declarar a perda de mandato de Vereador na forma e nos casos previstos no Código de Ética Parlamentar;

IX - providenciar a publicação dos Anais da Câmara;

X - solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento da Procuradoria Jurídica da Câmara;

XI - solicitar o cumprimento das recomendações formuladas às autoridades competentes, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma do previsto no art. 134 deste Regimento.