LEI nº 1.827-2023
por Administrador
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última modificação
12/12/2023 10h42
Institui, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista, o atendimento Preferencial em entidades públicas, 02(dois) assentos, criação de Carteirinhas Indentificatorias nos transportes públicos coletivos às pessoa com FIBROMIALGIA
LEI nº 1.827-2023 - PL 05 - Legislativo - Fibomialgia.pdf — Documento PDF, 791 KB (810478 bytes)